REGULAMENTO DO GRAMADO SINTÉTICO

 

 

1 - INFORMAÇÕES GERAIS
1.1 Os Campos de Minifutebol, com piso de grama sintética, serão de uso exclusivo dos associados e seus dependentes. Não cabendo a utilização de não associados do Clube, sob pena de suspensão de 30 dias ao locatário.
1.2 As reservas dos Campos de minifutebol deverão ser efetuadas através do email: locacoes@setelajeado.com.br ou pelo fone 37263050 e poderão ocorrer nos seguintes dias e horários:

 

Dia                           Horário
Segunda-feira            18h 00min às 22h 00min
Terça-feira                18h 00min às 22h 00min
Quarta-feira              18h 00min às 22h 00min
Quinta-feira              18h 00min às 22h 00min
Sexta-feira                18h 00min às 22h 00min
Obs: quando não houverem competições

 

1.3 Os campeonatos internos organizados pelo SETE terão preferência na utilização do Campo de Minifutebol A em relação às reservas de associados;
1.3.1 O período de duração de cada reserva será de 1 (uma) hora demarcado por sinal sonoro (campainha ou apito);
1.6 Deverão os associados ocupantes, ao toque do sinal, ceder o campo aos associados que tenham reservado o mesmo para o próximo período;
1.7 Os associados deverão utilizar roupas e calçados adequados à prática do esporte, zelando pela conservação do gramado. Em relação ao calçado adequado, os usuários deverão usar somente chuteiras com solado e cravos de borracha ou látex, mesmo em dias de chuva;
1.8 Não é permitida a entrada de usuários no campo que estejam com cigarro aceso;
1.9 Não é permitido no campo o trânsito de bicicletas, patins ou skates;
1.10 O Clube não se responsabiliza por perdas ou danos de roupas, acessórios e/ou instrumentos de jogo;
1.11 O associado que infringir este Regulamento e trouxer um ou mais não associados para jogar, será punido com 30 (trinta) dias de afastamento das dependências do SETE;
1.12 Será considerada válida a Solicitação de Reserva Automática, mediante o pagamento da taxa de energia, que constar com nome do responsável, hora e dia da semana pretendido para locação;
1.13 O valor da locação é de R$ 50,00 por hora e deverá ser quitado anteriormente da utilização do espaço. Sob pena de suspensão de 30 dias do clube para o locatário.

 

2 - DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 O presente Regulamento poderá ser alterado ou complementado, a qualquer tempo, mediante sugestões dos associados encaminhadas ao Setor de Esporte e Lazer;
2.2 Para efeito de interpretação das disposições constantes neste Regulamento, considera-se a semana iniciando na segunda-feira e terminando no domingo;
2.3 Os casos omissos ou eventuais divergências serão decididos pela Diretoria e aplicadas às disposições estatutárias, no que couberem.

 

Lajeado, março de 2022

VALDIR JOSE FEDERHEN, Presidente

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